Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP dá dicas de como declarar o Imposto de Renda
Especialista esclarece dúvidas e lista algumas dicas para facilitar a declaração
- Data: 03/05/2021 16:05
- Alterado: 03/05/2021 16:05
- Autor: Redação
- Fonte: Sicredi Vale do Piquiri Abcd PR/SP
Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 foi prorrogada para 31 de maio. Segundo a Receita Federal, a expectativa é receber mais de 32,6 milhões de declarações neste ano. Lembrando que quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto, caso tenha direito.
Pensando neste momento de muitas dúvidas dos contribuintes, Márcia Silva, gerente de desenvolvimento de negócios e investimentos na Sicredi Vale do Piquiri Abcd SP/PR, esclarece dúvidas e lista algumas dicas para realizar a declaração de forma tranquila.
Não deixe para a última hora
Para os menos organizados, não deixe para realizar a declaração na última hora. Caso o documento seja enviado após o prazo, o contribuinte deverá pagar a primeira cota da multa pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), gerado no sistema do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e as seguintes cotas em débito automático.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis (como salário, investimentos aposentadoria e aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2020 e/ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil;
- Contribuintes que possuem bens avaliados acima de R$ 300 mil e tiveram receita superior a R$ 142.798,50 com atividade rural também devem declarar;
- Aqueles que realizaram operação na Bolsa de Valores, tanto no Brasil como no exterior, e/ou investiu em criptomoedas – a Receita Federal apresenta códigos individuais para este tipo de investimento, conforme o tipo de moeda virtual na qual investiu;
- Para quem é MEI (Microempreendedor Individual) são exercidos dois papéis para este perfil, o de empresário e o de profissional. Cada um deles envolve obrigações distintas, como a declaração de Imposto de Renda tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
Documentos necessários para fazer a declaração
- A declaração de seus rendimentos do ano anterior, no caso, ano base 2020;
- Despesas médicas, odontológicas, escolares, suas e de seus dependentes legais;
- Comprovantes de aluguéis, se for o caso;
- Doações a instituições com a possibilidade de deduções legais;
- Comprovantes de contribuições de Previdência Privada somente na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre);
- Comprovantes de rendimentos de seus investimentos, tanto no Brasil como no exterior.
“Não faça a declaração com pressa, pois é possível se confundir na hora de preencher todos os dados. Caso tenha dúvida, procure por um profissional especializado, para, assim, realizar a declaração de forma correta e não cair na malha fina. Se sua declaração for elegível para restituição, uma dica importante é usar o valor, ou parte dele, para investir, como em uma reserva de emergência. Em nosso site, disponibilizamos um manual com perguntas sobre aplicações financeiras e a declaração”, explica Márcia. O endereço para consulta é www.sicredi.com.br/irpf.
O que mudou durante a pandemia?
Neste ano, por conta da pandemia, aconteceram algumas mudanças em relação à declaração. Por exemplo, quem recebeu o Auxílio Emergencial do Governo em 2020, deverá declarar e devolver o valor, caso tenha recebido valores anuais superiores a R$ 22.847,76, conforme prevê a Lei 13.982/2020. Isso inclui também o auxílio recebido por dependentes. No caso em que será necessária a devolução do valor, após o envio da declaração, o programa gerará uma DARF para o contribuinte fazer o recolhimento.