Marco Legal das Startups vai otimizar ambiente de negócios do País, diz FecomercioSP
Texto aprovado pela Câmara dos Deputados contempla alguns dos pontos levantados pela Federação durante as discussões no Congresso
- Data: 12/05/2021 17:05
- Alterado: 12/05/2021 17:05
- Autor: Redação
- Fonte: FecomercioSP
Crédito:Reprodução
O Comitê Startups, da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), comemora a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 146/2019 na Câmara dos Deputados na terça-feira (11), após passar por tramitação pelo Senado. À espera agora apenas da sanção do Executivo, o texto vai instituir o chamado Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador – um passo importante para a melhora do ecossistema de startups e de inovação no País.
No entendimento da Entidade, as novas regras contemplam a importância que esses agentes entregam ao ambiente de negócios, aumentando relações comerciais tanto a nível nacional quanto internacional, colocando novas tecnologias à disposição do mercado como um todo e ainda promovendo um cenário vibrante de inovação, fator preponderante para estimular a economia.
Alguns pontos que constavam no texto inicial, inclusive, foram amplamente discutidos pelo Comitê Startups da FecomercioSP durante a tramitação pelo Legislativo. Um deles foi a retirada dos artigos que tratavam das stock options, que consiste num modelo de retenção de talentos, quando a empresa possibilita a compra de ações da companhia pelo seu funcionário.
Se o artigo fosse aprovado como constava no texto original, ou seja, considerando as stock options como remuneração, poderia causar efeitos onerosos às empresas classificadas como startups. Neste sentido, o comitê entende que é necessário o reconhecimento do caráter mercantil de planos de opções de compra de ações que tenham as características de onerosidade, de facultatividade e de risco atrelado ao negócio. A emenda do Senado que previa a retirada do capítulo das stock options no texto do Marco Legal foi acatada pela Câmara dos Deputados. Uma discussão ampliada, em um projeto de lei específico sobre o instituto, é bem-vinda e pode engajar com mais precisão legislativa na definição da sua natureza jurídica.
Os deputados e senadores também concordaram com o pleito da FecomercioSP de que o Marco Legal ficaria mais adequado às demandas do setor se não limitasse a utilização de livros digitais apenas às empresas com até 30 acionistas e com faturamento de até R$ 78 milhões. O argumento é que é comum que muitos investidores aportem pequenas quantidades de capital usando ferramentas online, fazendo com que muitas startups, sendo Sociedades Anônimas (S/As), tenham até centenas de acionistas. Aprovado assim no Senado e mantido na Câmara, a nova lei, se sancionada, vai reduzir significativamente esse tipo de burocracia.
Por outro lado, o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador não levou em conta dois outros pontos que foram discutidos pelo Comitê Startups da FecomercioSP: a equiparação dos investimentos em startups, do ponto de vista tributário, a outros tipos de investimentos, como fundos imobiliários, mantendo isenções e uma carga fiscal de renda fixa; e a possibilidade das startups se organizarem sob a forma de S/As e se manterem no regime do Simples Nacional.
Vale dizer que todos estes pontos foram levantados pela FecomercioSP reconhecendo que o empreendedorismo inovador é, de fato, um vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Com cerca de 13 mil startups em atividade hoje, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), o Brasil precisava construir um marco legal que valorizasse a segurança jurídica e a liberdade contratual dessas empresas.
A aprovação da nova lei é, nesse sentido, uma possibilidade efetiva de avançar nestes objetivos: inovando, construindo tecnologias, estimulando a produtividade e a competitividade do ambiente de negócios brasileiro. O Marco Legal das Startups é apenas um primeiro passo de uma série de conquistas que essas empresas ainda precisam obter.