Tribunal derruba decisão que bloqueava fundos partidário e eleitoral para pandemia
O presidente do TRF-1 suspendeu a liminar que bloqueou os R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo para o combate ao coronavírus
- Data: 09/04/2020 10:04
- Alterado: 09/04/2020 10:04
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Fundos partidário e eleitoral somam R$ 3 bilhões
Crédito:Reprodução
A decisão do desembargador Carlos Moreira Alves do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolhe pedido da Advocacia-Geral da União. O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência” e ainda “interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.
Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.
O magistrado afirma que “tem demonstrado a experiência internacional que para um enfrentamento minimamente eficaz da pandemia em referência, se fazem necessárias ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, nas suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.