Câmara prepara votação de ‘pauta verde’
A pressão para que o Brasil avance em uma agenda positiva na área ambiental já resultou em uma lista de projetos de lei que devem ser votados nas próximas semanas pela Câmara dos Deputados
- Data: 30/07/2020 19:07
- Alterado: 30/07/2020 19:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
A prioridade dos parlamentares que compõem o grupo da "pauta verde" da Câmara é votar projetos de lei da área ambiental
Crédito:Reprodução
A prioridade dos parlamentares que compõem o grupo da “pauta verde” da Câmara, sob o comando do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem sido destacar propostas que já possuem certo consenso e que devem ser aprovadas em plenário sem dificuldades.
A missão de filtrar essas propostas é conduzida hoje por cinco deputados: Alessandro Molon (PSB-RJ), Enrico Misasi (PV-SP), Rodrigo Agostinho (PSB-SP), Zé Silva (Solidariedade-MG) e Zé Vitor (PL-MG). As conversas já realizadas nesta semana levaram a três projetos de lei que devem ser votados entre agosto e setembro.
O PL 3961/2020, de autoria de Molon, cria a lei de emergência climática e neutralização de emissões. O projeto define a meta nacional de neutralizar as emissões de gases de efeito estufa no Brasil até 2050; determina que o Executivo renove políticas sobre o assunto a cada cinco anos; e proíbe o bloqueio do orçamento destinado ao enfrentamento da crise climática e ao combate ao desmatamento.
Um segundo projeto de lei estabelece regras para incentivar a emissão dos títulos verdes, os chamados “green bonds”. Basicamente, a ideia do PL 7578/2017, do deputado Zé Silva, é que áreas preservadas sejam convertidas em títulos que podem ser comprados por empresas poluidoras, como forma de créditos para a preservação da floresta.
Um terceiro projeto com chance de ser aprovado trata do agravamento de penas contra o desmatamento ilegal. Nesta seara, estão em discussão os projetos 3337/2019, de Agostinho, e 4689/2019, de Zé Vitor. Ambos endurecem as penalidades, estabelecendo tipo penal para infrações mais graves, com reclusão que pode chegar a até sete anos, no caso da proposta de Agostinho. “Há praticamente um consenso sobre a necessidade de votação de cada uma dessas propostas, então, todas devem ir ao plenário entre agosto e setembro”, diz Molon.
Agostinho afirma que apresentou a Maia um pacote de 16 propostas que já correm na Câmara e que podem ser alvo dessa filtragem. “Acredito que há algo em torno de oito projetos que podemos conseguir levar a plenário, rapidamente.”
Todos reconhecem a relevância de projeto de lei que trata da regularização fundiária (PL 2633/2020) e da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Ocorre que não há consenso firmado sobre essas propostas.
‘PL da grilagem’
Autor do PL da regularização de terras, Zé Silva diz que o projeto está pronto. O texto estabelece que a vistoria remota de terras para fins de titulação pode ser feita em áreas de até seis módulos fiscais (a lei atual permite esse uso até quatro módulos fiscais; cada módulo fiscal equivale, em média, a 66 hectares), além de reconhecer imóveis ocupados em 2008 ou anos anteriores. Trata-se de uma proposta diferente do que previa a extinta Medida Provisória 910, a chamada “MP da grilagem”, que alcançava 15 módulos fiscais e estabelecia o ano de 2014 como seu marco temporal.
O marco do licenciamento ambiental é outro tema que ainda divide o Congresso, apesar de o seu relator, Kim Kataguiri (DEM-SP), ter sinalizado intenção de colocar o texto em votação até setembro. O conflito atual atende pelo nome de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Trata-se de um tipo de licença em que o empreendedor obtém autorização para tocar uma obra sem ter de fazer um estudo de impacto ambiental.
Cabe ao governo, estadual ou federal, realizar esse levantamento e, a partir daí, verificar se o empreendimento se adequa. O texto atual prevê que essa regra valha para todos os casos de licenciamento que não envolverem grandes impactos – que são hoje minoria.
Para ambientalistas, o texto explode com o processo de licenciamento, ao não prever que a LAC só seja usada em casos que, objetivamente, sejam caracterizados como de baixo risco e impacto ambiental.