TSE declara válida escuta ambiental em convenção como prova de compra de votos

O Tribunal Superior Eleitoral declarou válida a gravação realizada em convenção partidária que serviu de prova para o Tribunal Regional Eleitoral de SP condenar políticos de Itapetininga

  • Data: 23/05/2019 15:05
  • Alterado: 23/05/2019 15:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
TSE declara válida escuta ambiental em convenção como prova de compra de votos

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A gravação foi realizada em convenção partidária, por um dos interlocutores e sem autorização judicial, que serviu de prova para condenar políticos de Itapetininga, no interior do Estado, por abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR, na gravação, “os candidatos a prefeito e a vereador nas eleições de 2016 Ércio de Oliveira Giriboni e Marcelo Nanini Franci, respectivamente, oferecem a outros candidatos da coligação cargos públicos na futura administração em troca de apoio político e determinada quantidade de votos para a chapa majoritária”.

No julgamento realizado na terça-feira, 21, os ministros do TSE aplicaram jurisprudência recente da Corte, que admite como prova de ilícito eleitoral praticado nas eleições de 2016 gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem autorização judicial, em local público ou privado.

A tese foi defendida pelo Ministério Público Eleitoral em diversos processos relacionados ao tema. Em manifestações enviadas ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, argumenta que o próprio Supremo Tribunal Federal, em recurso com repercussão geral reconhecida, “já admitiu que a gravação ambiental é meio legal de obtenção de provas, ainda que realizada sem prévia autorização judicial”.

Embora o TSE tenha decidido que o julgador poderá, dependendo do caso, declarar ilegal esse tipo de gravação, quando constatado constrangimento ou indução do interlocutor à prática do ilícito, segundo o ministro Luís Roberto Barroso, “não foi verificado esse tipo de manipulação em Itapetininga”.

“A gravação foi realizada por um dos interlocutores em espaço aberto ao público, convenção partidária, e não há indício de manipulação da conversa ou de flagrante preparado. Como resultado, deve-se reconhecer a licitude da gravação como prova dos ilícitos eleitorais”, sustentou Barroso.

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  • Data: 23/05/2019 03:05
  • Alterado:23/05/2019 15:05
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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