Fachin vota por amplo compartilhamento de informações da Receita e Coaf com MP
O relator da Lava Jato no STF votou hoje, 27, a favor do amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do antigo Coaf, com o MP, sem necessidade de autorização judicial prévia
- Data: 27/11/2019 16:11
- Alterado: 27/11/2019 16:11
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Brasília - O ministro Luiz Edson Fachin durante sessão plenária extraordinária no STF. Esta é a última sessão antes das férias forenses dos ministros (José Cruz/Agência Brasil)
Crédito:Agência Brasil
Dessa forma, o ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do ministro Alexandre de Moraes.
Para Moraes e Fachin, a Receita Federal não pode ser privada de encaminhar ao MP os dados que são importantes para a deflagração de investigações criminais, então não faz sentido impedir o envio de dados fiscais detalhados quando há indício de crime.
“Tenho possível o compartilhamento de informações entre o Fisco e o Ministério Público, quer quando referentes a montantes globais, independentemente da instauração de procedimento fiscal quer, quando tendo havido procedimento fiscal, compreenda contas, extratos bancários, depósitos e aplicações financeiras”, disse Fachin. “Vale dizer, entendo viável a irrestrita remessa das informações coletadas pelo Fisco bem como da integralidade do procedimento fiscalizatório, sendo desnecessária em ambos os casos prévia autorização judicial.”
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou na semana passada contra a Receita Federal poder encaminhar ao Ministério Público dados detalhados, como imposto de renda e extrato bancário.
O caso analisado pelo plenário gira em torno de um processo de sonegação fiscal envolvendo donos de um posto de gasolina em Americana (SP). A defesa dos empresários acusa a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça. O processo ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros casos nos diversos tribunais do País.
Para Fachin, o encaminhamento das informações recebidas e examinadas pelo Coaf (atual UIF) ao Ministério Público também não configura irregularidade.
“Importante realçar que a UIF detém certa independência operacional, no sentido de que cabe à própria unidade o juízo acerca da configuração dos pressupostos de encaminhamento a outros órgãos das respectivas conclusões da análise dos dados recebidos dos setores obrigados (disseminação). Vale dizer, é da UIF a atribuição para concluir pela necessidade de encaminhamento às autoridades competentes”, observou Fachin.
Segurança jurídica
O ministro havia sinalizado antes ser contrário à inclusão do Coaf no julgamento que trata inicialmente sobre Receita, mas acabou abordando os dois órgãos em seu voto. Segundo a reportagem apurou, o objetivo do ministro era resolver os dois pontos, dando segurança jurídica, de forma a evitar que o assunto retornasse ao plenário.