Fachin manda ação contra ex-deputados do PP para a casa da Lava Jato
Ministro do Supremo acolhe manifestação da Procuradoria, que pediu remessa dos autos para 13.ª Vara Federal de Curitiba pelo motivo do fim de mandato dos políticos
- Data: 21/03/2019 11:03
- Alterado: 21/03/2019 11:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Edson Fachin, do Supremo, determinou o imediato envio à 13.ª Vara Federal de Curitiba, onde nasceu a Operação Lava Jato, dos autos da Ação Penal (AP) 1034, em que os políticos do Partido Progressista (PP) João Pizzolatti, José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria e o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) Mário Negromonte respondem pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles negam ilícitos.
Com o término do mandato de deputado federal e a não reeleição para a atual legislatura de Germano (RS) e Faria (MG), o relator reconheceu a incompetência do STF para julgar o caso.
O ministro acolheu a manifestação do Ministério Público Federal de que, com o fim do mandato dos parlamentares, ‘cessa-se o foro por prerrogativa de função e, consequentemente, a competência jurisdicional do Supremo’.
Sobre o juízo para remessa dos autos, o relator também seguiu manifestação do Ministério Público Federal.
Embora o período de abrangência de algumas condutas imputadas a Mário Negromonte seja posterior ao exercício do cargo de conselheiro do TCM-BA, os fatos narrados na denúncia não estão relacionados a essa função, mas ao cargo de deputado federal por ele exercido, também pelo PP.
Com relação à prevenção da 13.ª Vara Federal de Curitiba, o relator destacou que ‘não há dúvidas a esse respeito’, uma vez que a denúncia narra ‘vultoso esquema implicando agentes políticos, executivos e lobistas’, orientado a práticas delituosas correlacionadas à Petrobrás.
Fachin ressaltou que não se aplica ao caso a exceção assentada no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal (AP) 937 sobre a manutenção da jurisdição do STF nos casos em que a ocupação do cargo cessar após o término da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação das partes às alegações finais.
No caso da AP 1034, o ministro observou que o processo se encontra na fase de citação dos réus.