PENDURICALHOS, para juízes, voltam
Corregedor nacional de Justiça recua e decide permitir pagamento de penduricalhos a juízes alegando que "não há uma simetria no pagamento de vantagens dentro dos tribunais"
- Data: 16/02/2019 17:02
- Alterado: 16/02/2019 17:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu atender a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender uma recomendação assinada por ele mesmo que havia orientado tribunais de todo o País a não pagar penduricalhos – como auxílio-transporte e auxílio-alimentação – que não tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O veto ao pagamento dos penduricalhos atingia inclusive aqueles benefícios previstos em lei estadual.
Na prática, a decisão do corregedor afasta empecilhos para o pagamento desses penduricalhos até o plenário do CNJ analisar definitivamente o caso e uniformizar procedimentos que devem ser adotados por tribunais de todo o País. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.
Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a decisão de Martins provocou revolta entre integrantes do CNJ que acreditam que o corregedor cedeu às pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restrição do auxílio-moradia.
Pelas novas regras, o auxílio-moradia deve ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à disposição. O benefício (de, no máximo, R$ 4.377,73) não pode ser concedido quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar imóvel funcional.
Após a restrição do CNJ, pelo menos 2 tribunais devem pagar auxílio-moradia. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos 17 ministros que receberam o benefício em 2018, apenas um deve manter o auxílio-moradia este ano.
SIMETRIA
A AMB acionou o Conselho Nacional de Justiça sob a alegação de que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu decisões que cessavam o pagamento de penduricalhos previstos em lei feitos a integrantes do Ministério Público. Na visão da associação de magistrados, a posição do CNMP de permitir esses pagamentos no MP provocava assimetria no tratamento conferido pelo CNJ aos juízes de todo o País.
A alegação da associação é a de que não se poderia admitir, “sob pena de flagrante violação ao princípio da simetria constitucional entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que esta vedação recaia, hoje, apenas e tão somente sobre os juízes do país”.
Em sua decisão, Martins observou que o fato de se tratar de uma recomendação assinada por ele mesmo para aperfeiçoar as atividades dos órgãos do Poder Judiciário faz com que o caso mereça reflexão mais aprofundada pelo plenário do CNJ.
Para Martins, a recomendação gerava efeitos similares ao do afastamento da eficácia de leis estaduais, que gozam de presunção de validade. “Nessas condições, uma vez que já foi pedido que o presente processo seja pautado para apreciação da Recomendação Nº 31 pelo Plenário, tenho que deve ser acolhido o pedido de liminar, para suspender-se a referida recomendação até que o colegiado do CNJ possa apreciá-la, definindo, se for o caso, qual deve ser sua amplitude e extensão, bem como sua aplicação”, decidiu Martins.
COM A PALAVRA, O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
Procurado pela reportagem, o corregedor informou que suspendeu os efeitos da Recomendação n. 31 e encaminhou o processo ao plenário do CNJ, “que irá discutir e decidir sobre a questão, estabelecendo critérios para uma uniformização do regime remuneratório dos tribunais estaduais”.
“Isso porque não há uma simetria no pagamento de vantagens dentro dos tribunais; uns têm valores fixos, outros não. O ministro Humberto Martins, inclusive, já pediu pauta para levar todos os provimentos e recomendações ao plenário. Apesar da suspensão da recomendação, permanece em vigor o Provimento n. 64, editado pelo ministro João Otávio de Noronha, à época corregedor nacional de Justiça. A suspensão da recomendação 31 não afasta a autorização prévia do CNJ”, disse o corregedor, via assessoria.