Instituto dos Advogados rejeita 17 das 19 medidas anticrime de Moro

IAB ataca execução provisória da pena de prisão após sentença pela segunda instância, abrandamento da punição na legítima defesa, reconfiguração do crime de resistência

  • Data: 30/03/2019 12:03
  • Alterado: 30/03/2019 12:03
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Instituto dos Advogados rejeita 17 das 19 medidas anticrime de Moro

Crédito:Agência Brasil

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O Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou, na sessão extraordinária de quinta-feira, 28, conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, 17 das 19 medidas enviadas ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, com o objetivo de intensificar o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados com grave violência, por meio de alterações em 14 leis federais.

O pacote anticrime, que promove alterações em 14 leis federais, modifica artigos do Código de Processo Penal, o Código Penal; as Leis de Execução Penal, de Crimes Hediondos, de Drogas, de Organização Criminosa, de Armas e de Improbidade; o Código Eleitoral e as Leis de Interceptação Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e sobre transferência e inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima.

Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que visam a garantir a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância; abrandar a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.

O plenário do IAB aprovou por aclamação os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do Instituto para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas.

 “O documento final, reunindo todos os pareceres e se posicionando de forma contrária a quase todo o pacote, é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de direito”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.

O documento será encaminhado à presidência da Câmara pelo advogado e ex-deputado federal por onze mandatos Miro Teixeira, membro do IAB e designado consultor legislativo da entidade junto ao Congresso pela presidente Rita Cortez.

PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA
“A experiência demonstra que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso”, afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença. Para o advogado, a alteração proposta no projeto é inconstitucional. “Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena”, disse Yarochewsky.

O advogado criticou o fato de a proposta ter sido enviada ao Congresso Nacional, em fevereiro último, quando já havia uma data marcada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o próximo dia 10 de abril, para o julgamento do mérito de três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que questionam a execução antecipada da prisão. Numa delas, a ADC 44, protocolada pelo Conselho Federal da OAB, o IAB atua como amicus curiae. “A proposta do ministro da Justiça é, no mínimo, uma desconsideração com o Supremo, que irá decidir a questão”, criticou o criminalista.

Em relação às hipóteses de abrandamento da punição para os casos de excesso na legítima defesa, os relatores Carlos Eduardo Machado e Mário Fabrizio Polinelli aprovaram com ressalvas as propostas de alteração no Código Penal (CP), para evitar que elas abranjam as ações policiais. De acordo com o texto do pacote, “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa e violenta emoção”.

AÇÕES LETAIS
Para Carlos Eduardo Machado, ‘essas hipóteses não podem ser aplicadas aos policiais, que são preparados para lidar com tais situações psicológicas’.

Segundo ele, ‘não é exagerado o temor de que a proposta tenha como objetivo uma permissão para ações letais por parte dos agentes de segurança pública”.

Os relatores acolheram, também com ressalva, a modificação no CP, segundo a qual a autoridade policial poderá, se verificar que o agente agiu realmente em legítima defesa, deixar de efetuar a sua prisão, sem prejuízo da investigação cabível.

 “Concordamos com alteração, desde que fique estabelecido que a autoridade policial deverá instaurar inquérito para apurar o fato e comunicar a sua decisão ao juiz competente e ao Ministério Público em até 24 horas, para que o caso seja reavaliado e a necessidade de prisão do agente ou a adoção de outras medidas cautelares, devidamente analisada”.

Os relatores Sergio Chastinet Duarte Guimarães e Ivan Firmino Santiago da Silva deram parecer contrário à medida que visa à suspensão do prazo de prescrição das penas.

 “Longe de constituir um incentivo à impunidade, a prescrição penal obriga os órgãos estatais a realizarem a investigação criminal, a instrução e o julgamento dentro de um prazo razoável”, explicou Sergio Chastinet, na sustentação do parecer.

De acordo com ele, ‘sem a prescrição penal, que é uma garantia individual relacionada ao princípio da duração razoável do processo criminal, haveria um incentivo à inércia estatal’.

A medida que se destina a alterar o regime jurídico dos presídios federais foi rejeitada pela relatora Carolyne Albernard. “A proposta defende que o juiz federal de execução penal passe a ter competência para julgar todos os delitos praticados durante o cumprimento da pena dentro do estabelecimento prisional federal”, informou a advogada.

Ela criticou: “O projeto quebra a regra constitucional de fixação de competência, ao ferir o que está disposto no artigo 109 da Constituição Federal”. Ainda segundo ela, “o regime jurídico sugerido aumentará a massa carcerária e tornará o aprisionamento mais cruel do que o Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD”.

MAUS TRATOS
A criminalista Kátia Rubinstein Tavares emitiu parecer contrário à medida que tem o objetivo de ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência, para que o preso não seja levado à presença física do juiz.

 “A lei em vigor impõe que o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa”, reprovou.

Segundo ela, ‘o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz’.

A respeito das medidas que têm o propósito de aprimorar a investigação de crimes, os relatores Antonio Pedro Melchior e Maíra Fernandes afirmaram que as propostas, que pretendem tornar regra procedimentos absolutamente excepcionais, como coleta de material genético de preso e infiltração de agente policial em uma organização criminosa, ‘merecem ser integralmente rejeitadas’.

Os relatores, porém, acolheram a sugestão de alteração da Lei 9.296/96, para alargar a possibilidade de interceptação em sistemas de informática e telemática, mas desde que, entre outras exigências, ‘seja devidamente autorizada pelo juiz’.

O plenário do IAB aprovou, ainda, os pareceres dos relatores João Carlos Castellar, contrário à proposta que se destina a aumentar a efetividade do Tribunal do Júri; Christiano Fragoso, que rejeitou a alteração das regras do julgamento dos embargos infringentes; Claudio Bidino, desfavorável à alteração do conceito de organização criminosa; Sergio Graziano, que refutou a elevação das penas em crimes relativos a armas de fogo; Leonardo Villarinho, que deu parecer contra as medidas que visam a aprimorar o perdimento de produto de crime; e Marcia Dinis, que rejeitou as alterações voltadas para o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.

Também foram acolhidos por aclamação os pareceres dos relatores Carlos Eduardo Rebelo, contra a reforma do crime de resistência; Thiago Bottino, que se opôs à introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; Ricardo Pieri, que não aceitou a alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais; André Nascimento e Renato Tonini, contra as medidas que endurecem o cumprimento das penas e dificultam a soltura de criminosos habituais; Carlos Eduardo Gonçalves, contrário à criminalização do uso de caixa dois em eleições; e Diogo Mentor e Sheila Lustosa, que rejeitaram a introdução do “informante do bem” ou do whistleblower.

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  • Data: 30/03/2019 12:03
  • Alterado:30/03/2019 12:03
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