Barroso mantém júri de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo, negou pedido de anulação da decisão que determinou que a arquiteta Adriana Villela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri do DF
- Data: 13/09/2019 17:09
- Alterado: 13/09/2019 17:09
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, da mãe, Maria Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Brasília.
A sessão de julgamento está marcada para começar em 23 de setembro.
A defesa alegava que a sentença de pronúncia – decisão que submete o réu ao júri popular – seria nula por ter sido “fundamentada em provas ilícitas”, pois, em seu entendimento, “apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime”.
No Habeas Corpus (HC) 174400, no entanto, o ministro determinou apenas que o juiz-presidente do Tribunal do Júri explique aos jurados que a perícia das impressões digitais no local do crime foi realizada por técnicos papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, e não por peritos criminais.
Segundo Barroso, a decisão de pronúncia “reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria tanto pela referência expressa à manifestação técnica do Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF quanto por outros elementos idôneos de prova colhidos nas investigações”.
Ele destacou que a primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciarem a questão, “foram convergentes ao reconhecer a presença dos indícios de autoria”.
“Não é possível falar, portanto, em ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido de anulação”, afirmou o ministro.
Barroso destacou que, embora não tenha sido assinada por perito oficial, a manifestação técnica produzida pelo Instituto de Identificação não pode ser considerada prova ilícita.
Ele lembrou que, em decorrência da garantia do contraditório, a metodologia do documento foi contestada pelo parecer técnico do Instituto de Criminalística e por laudo particular produzido pela defesa.
Além disso, ponderou o ministro, “a arquiteta, regularmente assistida por advogado, concordou e colaborou espontaneamente para a produção dos experimentos que resultaram no laudo cuja licitude agora questiona”.
O documento, segundo Barroso, deve ser mantido no processo como “elemento indiciário” e, com o esclarecimento a ser prestado pelo juiz-presidente, caberá ao corpo de jurados avaliar o peso que deva merecer dentro do conjunto probatório.