Corte eleitoral não deve julgar crimes comuns, afirma PGR

Em memorial enviado ao STF, Raquel Dodge defendeu a competência da Justiça Federal para processar e julgar casos em que crimes comuns federais são investigados em conjunto com eleitorais

  • Data: 26/02/2019 10:02
  • Alterado: 26/02/2019 10:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Corte eleitoral não deve julgar crimes comuns, afirma PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, concede entrevista coletiva à imprensa para falar sobre a operação da Polícia Federal que prendeu na manhã desta quinta-feira, 29 o governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão

Crédito:Agência Brasil

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A procuradora-geral da República argumentou que a postura adotada pelo STF em casos recentes envolvendo políticos, de enviar à Justiça Eleitoral investigações sobre caixa 2 mesmo quando há suspeitas também de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, além de não estar amparada pela Constituição é “indesejável” porque gera “impunidade”.

No documento enviado nesta segunda-feira, 25, Raquel recomenda que, nestes casos, a investigação seja dividida para tramitar em paralelo nas esferas Eleitoral e Federal, respectivamente. “Em caso de conexão entre crimes federais comuns e crimes eleitorais, a respectiva investigação ou ação penal será cindida, sendo os primeiros julgados pela Justiça Federal e os segundos pela Justiça Eleitoral”, disse a procuradora-geral.

A PGR argumenta que a Justiça Eleitoral não é especializada para julgar crimes comuns e sequer tem quadro próprio de juízes. “O fato é que, caso se permita que boa parte dos crimes ligados às mais complexas operações da história do País sejam processados e julgados pela Justiça Eleitoral, será certamente necessário reformulá-la por inteiro, aumentando-se, por exemplo, os recursos materiais e humanos destinados a tal Justiça, a qual, atualmente, tem seu funcionamento mais acentuado apenas em época de eleição”, afirmou. 

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  • Data: 26/02/2019 10:02
  • Alterado:26/02/2019 10:02
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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