Bolsonaro sanciona lei que endurece regras para acusados de terrorismo
Lei atualiza e endurece regras de combate a criminosos e empresas envolvidos em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo
- Data: 09/03/2019 12:03
- Alterado: 09/03/2019 12:03
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo. A Lei 13.810 está publicada em edição extra do Diário Oficial da União publicada pelo governo e teve origem no projeto de lei já aprovado pela Câmara e pelo Senado. A lei atualiza e endurece regras de combate a criminosos e empresas envolvidos em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O projeto estava em tramitação desde 2018 e precisava ser aprovado com urgência, sob o risco de o Brasil entrar na “lista negra” de nações não engajadas na prevenção a esses crimes e ao enfrentamento do terrorismo. Isso poderia levar o País a sofrer sanções econômicas, políticas e diplomáticas de países como os Estados Unidos e membros da União Europeia.
Na sanção, foi feito um veto ao texto aprovado pelo Congresso. O veto foi ao parágrafo único do artigo 6º do projeto, que dizia que o “Poder Executivo deverá adotar procedimento expedito, sigiloso e preferencial para a prática imediata dos atos de internalização e homologação das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma do regulamento que versarem sobre: terrorismo; financiamento de terrorismo; ou proliferação de armas de destruição em massa”.
Segundo as razões do veto, também publicadas na edição extra do Diário Oficial, “a redação do parágrafo único é contraditória ao disposto no caput do artigo 6º ao impor atos de internalização e homologação como obstáculos à executoriedade imediata das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que subverte a ordem lógica da norma, além de dissociar-se do seu objetivo principal, que é pôr fim às inconsistências jurídicas e procedimentais que comprometiam a agilidade no processo de bloqueio de ativos ligados a pessoas acusadas de terrorismo”.