Começou a declaração do Imposto de Renda
Para 2019, algumas regras novas requerem atenção no preenchimento do formulário. Receita espera por mais de 30 milhões de declarações
- Data: 08/03/2019 14:03
- Alterado: 08/03/2019 14:03
- Autor: Redação
- Fonte: assessoria
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Desde o dia 7 de março, foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano-calendário de 2018. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para acertar as contas com a Receita, que espera receber 30,5 milhões de declarações – cerca de 1,23 milhões a mais em relação ao ano passado.
Na última semana, em menos de 24 horas, a procura pelo tema no Google atingiu mais de 200 mil acessos, afinal algumas regras novas para 2019 já estão vigentes. Uma delas é a obrigatoriedade em informar o CPF de todos os dependentes, seja qual for a idade (no ano passado esse item era determinado para idade igual ou superior a oito anos). Outra novidade é em relação aos imóveis, uma vez que é necessário informar inscrição municipal, data de aquisição, área total do imóvel, número da matrícula e cartório onde o mesmo está registrado. Já para os veículos será exigido informar o número do RENAVAM.
De acordo com o professor e educador financeiro, Carlos Afonso, autor do livro ‘Organize suas finanças e saia do vermelho’, é fundamental ter atenção na declaração para evitar informações incorretas e, desse modo, cair na malha fina. “A declaração deverá ser preenchida e entregue de três formas: em qualquer computador, baixando o programa do IR 2019; em tablets ou celulares, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, ou diretamente no site da Receita, apenas para quem possui Certificado Digital”, explica o Professor.
Quem é obrigado a declarar?
Para fazer a declaração, basta se encaixar em qualquer uma (ou mais) das seguintes situações:
– Quem obteve rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou, tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;
– Alcançou, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou assemelhados;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente do ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda é destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais, localizados no País, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda;
– Teve a posse ou a propriedade, em 31/12/2018, de bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31/12/2018.
Vale lembrar que não é indicado deixar a entrega da declaração para a última hora. A exemplo do que aconteceu nos últimos anos, o prazo de entrega não será prorrogado. “Os atrasos acarretam multas que podem chegar a 20% do imposto, com mínimo de R$ 165,74”, alerta o Professor Carlos.