Regulamentado o uso de aplicativo de mensagens para intimação de atos processuais
O Ministério da Justiça editou Portaria para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais
- Data: 13/12/2019 12:12
- Alterado: 13/12/2019 12:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução
Segundo o texto da Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13, as intimações de processos que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência.
O recebimento de intimações por aplicativos dependerá de anuência expressa da parte interessada. Quem aderir ao sistema pode, a qualquer tempo, solicitar o seu desligamento do sistema de comunicações processuais por aplicativos de mensagens instantâneas.
A Portaria esclarece ainda que “o silêncio do interessado será interpretado como recusa à utilização de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para fins de intimação”. Com a recusa, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais.
É vedada a utilização dos aplicativos nas hipóteses de citação e previsão normativa que obrigue a intimação pessoal. A Portaria diz ainda que o envio das intimações por aplicativos deverá ser realizado no horário de funcionamento do ministério, ressalvada a comunicação de medidas urgentes.