Justiça Federal decreta bloqueio de bens do prefeito Marcello Crivella

AA Justiça Federal decretou hoje (16) o bloqueio dos bens do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Os bens do prefeito do Rio estão bloqueados até o valor de R$ 3,15 milhões

  • Data: 17/07/2018 14:07
  • Alterado: 17/07/2018 14:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
Justiça Federal decreta bloqueio de bens do prefeito Marcello Crivella

O prefeito Marcelo Crivella fala no velório do adolescente Marcus Vinicius da Silva, baleado durante operação da Polícia Civil no Complexo da Maré, no Palácio da Cidade, em Botafogo, Zona Sul do Rio.

Crédito:Fernando Frazão/Agência Brasil

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O bloqueio foi causado por uma ação de improbidade administrativa devido a um contrato fechado pelo Ministério da Pesca e da Aquicultura na época em que Crivella era ministro. Segundo o despacho do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, o contrato foi feito entre o ministério e a empresa Rota Nacional Comércio e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos LTDA para a instalação e substituição de vidros, portas de vidros, espelhados e seus acessórios.

Além de Crivella, mais sete pessoas estão sendo investigadas no processo de improbidade, sendo quatro ex-funcionários do ministério. Foi verificado um sobrepreço de R$ 411 mil. No despacho, o juiz disse que o ex-ministro “não adotou as medidas necessárias para garantir que o preço estimado da contratação estivesse em conformidade com os valores observados no mercado”.

O prefeito Marcelo Crivella foi procurado por meio de sua assessoria, que respondeu em nota sobre a ação judicial que o contrato sob suspeita foi cancelado pelo ministério após sindicância e que o ministro não pode ser responsável pela fiscalização do seu cumprimento.

“Em relação à decisão do juiz federal da 20ª Vara do Distrito Federal, vale ressaltar que foi determinada realização de sindicância no Ministério da Pesca e o contrato foi cancelado antes mesmo da manifestação da Controladoria-Geral da União (CGU). Cabe esclarecer que não é da responsabilidade de um ministro de estado a fiscalização de contrato”, afirmou.

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  • Data: 17/07/2018 02:07
  • Alterado:17/07/2018 14:07
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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