Cabral é acusado por regalias na prisão e MP pede remoção para Curitiba
O MP ajuizou ação contra Cabral, secretários e diretores da Administração Penitenciária e unidades prisionais que abrigaram o ex-governador por tratamento diferenciado e regalias
- Data: 18/01/2018 11:01
- Alterado: 18/01/2018 11:01
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Reprodução/Montagem abcdoabc
O Ministério Público do Estado do Rio e Janeiro ajuizou ação, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), por improbidade administrativa contra Cabral , o secretário de administração penitenciária, o subsecretário de gestão penitenciária, os diretores e subdiretores de Bangu VIII e da Cadeia de Benfica, em razão da constatação de tratamento diferenciado e regalias permitidas sem respaldo legal.
As informações foram antecipadas pelo jornal “O Globo” e divulgadas nesta quinta-feira, 18, pela Promotoria.
Na ação, o Ministério Público do Rio pede o afastamento cautelar dos réus das funções públicas que exercem. Com base nas investigações, o Ministério Público Federal, em ação própria, requereu a transferência de Sérgio Cabral para Curitiba.
Sérgio Cabral já está condenado a 87 anos de prisão na Operação Lava Jato. No dia 10 de janeiro passado, a juíza substituta da 7ª Vara Criminal Federal do Rio Caroline Vieira Figueiredo abriu mais três ações penais contra o ex-governador, que passou a réu pela vigésima vez.
De acordo com a Promotoria, além do ex-governador, são réus o secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; o subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), Sauler Antônio Sakalen; o diretor e o subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; o diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.
As investigações do Ministério Público do Estado apontam que desde que ingressou no sistema penitenciário fluminense, o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
“Em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluiu a tentativa de instalação de uma ‘videoteca’, que constituía uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de ‘home theater’ e acervo de DVDs que foram objeto de suposta doação e direcionados imediatamente ao alcance do local que abrigava o ex-governador”, informa a nota da Promotoria.
“Questionada, a SEAP de princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a ‘ressocialização’ dos detentos. Pouco depois o pastor da referida igreja afirmou que não houvera doado equipamento algum.”
Além da instalação do home theater, a ação descreve que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e suas decorrências, colchões em padrão distinto dos ordinariamente distribuídos pela SEAP, filtros de água padronizados, instrumentos de musculação de bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, “produtos de delicatessen” como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos.
Ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.
O quadro de regalias, descrito na ação civil pública, comprova “a existência de uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário”.
Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa) que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público.