Ministro do STF autoriza transporte público gratuito no segundo turno
Partido que pediu medida alegou alto custo das passagens para eleitor
- Data: 18/10/2022 17:10
- Alterado: 18/10/2022 17:10
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Águas Claras é uma região administrativa do Distrito Federal brasileiro, Localizada a 22 km do centro da capital.
Crédito:Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (18) que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, que será realizado no próximo dia 30.
Pela decisão do ministro, os prefeitos que adotarem a medida não poderão ser responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
Para pedir a gratuidade universal, a Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.
A medida também pretende evitar alta abstenção de eleitores no dia da votação.