CSN não deve demitir sem negociação prévia, recomenda MPT-RJ

O Ministério Público do Trabalho no Rio recomendou à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que não demita ninguém até concluir a negociação coletiva com o sindicato

  • Data: 08/01/2016 18:01
  • Alterado: 16/08/2023 20:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
CSN não deve demitir sem negociação prévia, recomenda MPT-RJ

Houve a divulgação de que CSN tem a intenção de dispensar três mil funcionários

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A empresa recebeu uma notificação diante das notícias de que poderá paralisar um dos altos-fornos da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda (RJ), e dispensar três mil funcionários. A siderúrgica e o Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense estão em um impasse, com a CSN propondo a redução de direitos que os empregados se recusam a aceitar.

Caso a recomendação não seja cumprida pela CSN, o MPT-RJ afirma que tomará as providências judiciais cabíveis para proteger o direito dos trabalhadores. Na notificação, o MPT-RJ recomenda ainda que devem ser realizadas tantas reuniões quantas sejam necessárias até que os trabalhadores e a empresas cheguem a um acordo sobre as medidas a serem adotadas para minimizar os impactos sociais de uma eventual demissão em massa.

A recomendação foi expedida em 29 de dezembro, após uma reunião entre representantes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, o procurador-chefe do MPT-RJ, Fabio Villela, e o procurador do trabalho do município de Volta Redonda, Rafael Garcia Rodrigues. A negociação coletiva para solução de conflitos de trabalho dessa natureza está prevista na Constituição Federal. Eles destacam o profundo impacto negativo que uma demissão em massa pode causar e mencionam a criação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) pelo governo federal, com o objetivo de preservar empregos nesse momento de retração da atividade econômica.

Os procuradores citam casos recentes em que a Justiça Trabalhista considerou ilegal demissões em massa, pela falta de negociação coletiva prévia, determinando o pagamento de indenização individual aos trabalhadores. No início de dezembro, um acordo homologado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), como resultado de ação ajuizada pelo MPT-RJ, garantiu o pagamento de indenização aos comandantes, copilotos e comissários de bordo da antiga Webjet, que foram demitidos em 2012 após a aquisição pela Gol Linhas Aéreas. À época, houve dispensa em massa de 850 trabalhadores, sem negociação, o que motivou abertura de uma ação civil pública pelo MPT-RJ.

O Ministério Público do Trabalho no Rio já move uma ação civil pública contra a CSN, acusada de não adotar medidas de saúde e segurança no trabalho, colocando em risco os empregados, tendo, inclusive, causado a morte de trabalhadores. No último mês, o procurador do trabalho de Volta Redonda Rafael Salgado fez novo pedido à Justiça, requerendo a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para obrigar a CSN a adotar tais medidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por regra descumprida

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  • Data: 08/01/2016 06:01
  • Alterado:16/08/2023 20:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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