2ª Turma da STF recua e rejeita denúncia que atribuía a Renan propina Transpetro
Ele foi acusado de receber R$ 1,8 milhão da NM Engenharia e da NM Serviços a pedido do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado
- Data: 02/04/2023 08:04
- Alterado: 02/04/2023 08:04
- Autor: Redação
Renan Calheiros
Crédito:Wilson Dias/Agência Brasil
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Ele foi acusado de receber R$ 1,8 milhão da NM Engenharia e da NM Serviços a pedido do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, que delatou os supostos pagamentos em sua colaboração premiada. Os repasses teriam sido feitos por meio de doações eleitorais a diretórios estaduais do PMDB e do PSDB em troca do direcionamento de contratos na subsidiária da Petrobrás.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques formaram a maioria. Eles atenderam a um recurso da defesa do senador contra a decisão da própria Segunda Turma que, em dezembro de 2019, recebeu parcialmente as acusações e tornou Renan Calheiros réu.
Decano do STF, Gilmar Mendes abriu a divergência e defendeu que a PGR não reuniu elementos “concretos” capazes de provar o envolvimento do senador na negociação de propinas. Para o ministro, o único lastro dos crimes é a palavra do delator.
Gilmar Mendes destacou que a denúncia não descreve, por exemplo, qual teria sido a contrapartida oferecida em troca dos pagamentos. Na avaliação do ministro, a acusação cita apenas um “genérico fornecimento de apoio político”.
“O que se percebe é que a denúncia se abstém de descrever fatos penalmente típicos de corrupção em relação ao denunciado, ao prosseguir na descrição da narrativa acusatória, sobrepondo eventos parcialmente descritos, desprovidos de suporte probatório mínimo”, diz um trecho do voto.
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos. Fachin afirmou que a defesa do senador usou o recurso como “pretexto” para reabrir indevidamente a discussão sobre as provas reunidas na investigação.
“Não subsiste o vício de omissão apontado pelo embargante, que, insisto, deseja sob esse pretexto, em verdade, alcançar a reanálise do acervo indiciário e a revisitação de questão enfrentada por ocasião do julgamento de admissibilidade denúncia”, criticou o ministro.
Defesa
O advogado Luís Henrique Machado, que representa Renan Calheiros se manifestou. “A decisão do Supremo é acertada por inúmeros motivos, mas, principalmente do ponto de vista técnico, é irretocável. Como se tem visto ao longo do tempo, as colaborações premiadas de Sérgio Machado não passavam de um conto imaginário de alguém que buscava delatar a todo preço em troca de imunidade penal. O Supremo, portanto, consolida o entendimento de que alegações sem provas por parte de delatores, não se revelam suficientes para a instauração da ação penal”.