2,6 milhões de eleitores justificam ausência no 2º turno

A ausência às urnas mobilizou mais de 2,6 milhões no e-Título. Veja as regras do TSE para regularizar a situação eleitoral e evitar multas

2,6 milhões de eleitores justificam ausência no 2º turno

Crédito: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabilizou 2.644.306 pedidos de justificativa por ausência às urnas processados por meio do aplicativo e-Título até as 12h deste domingo (25). O levantamento oficial compreende as solicitações registradas desde a véspera da votação em todo o território nacional e no exterior durante o segundo turno das eleições gerais de 2026.

Além dos requerimentos motivados pelo não comparecimento presencial, a plataforma móvel da Justiça Eleitoral viabilizou a emissão de mais de 2,3 milhões de títulos eleitorais em formato digital. A funcionalidade “Onde Votar” superou a marca de 14,2 milhões de acessos de eleitores em busca de seus endereços de votação, enquanto outros 1.174.076 avisos foram expedidos para alertar votantes sobre transferências preventivas de seção.

Prazos e regras para justificar a ausência nas eleições

O procedimento em tempo real pelo aplicativo destina-se exclusivamente aos eleitores que se encontram fora do seu domicílio eleitoral durante o horário da votação, que vai das 8h às 17h (horário de Brasília). A ferramenta utiliza os mecanismos de geolocalização do aparelho móvel para certificar a distância física e dispensa o anexo prévio de documentos comprobatórios no momento do envio.

Em informe técnico direcionado aos cidadãos que não puderem comparecer às seções de votação, a Justiça Eleitoral destacou as exigências legais:

“O eleitor que estiver fora de sua cidade tem no aplicativo o meio mais rápido para formalizar a justificativa. Para quem optar pelo formato físico, basta apresentar o formulário assinado junto a qualquer mesa receptora portando documento oficial de identidade com foto.”

A comunicação formal da ausência também pode ser realizada presencialmente nas mesas receptoras por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Nesse caso, o cidadão deve apresentar documento oficial com foto, sendo admitido o uso de carteiras de identidade, de motorista ou passaportes mesmo com o prazo de validade expirado.

Regularização pós-pleito e penalidades

Quem não formalizar a justificativa de ausência ao longo do dia da eleição terá uma nova oportunidade para sanar a pendência cadastral junto ao cartório eleitoral. O prazo final para protocolar a justificativa do segundo turno encerra-se no dia 8 de janeiro de 2027, sendo obrigatório anexar documentos comprobatórios do impedimento, como atestados médicos ou bilhetes de viagem.

A comprovação referente à ausência deve ser realizada individualmente para cada turno em que o cidadão deixou de votar. Caso o pedido seja indeferido pela autoridade judicial ou não seja encaminhado dentro do intervalo estipulado, o eleitor terá de quitar uma guia de multa no valor de R$ 3,51 por turno ausente.

A omissão reiterada sobre a ausência sem a devida quitação financeira acarreta sanções administrativas severas. O cidadão que acumular a ausência sem justificativa por três eleições consecutivas terá o título eleitoral cancelado, ficando impedido de emitir passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em entidades financeiras governamentais.

Gabriel de Jesus

  • Publicado: 25/10/2026 16:40
  • Alterado: 25/10/2026 16:40
  • Autor: Gabriel de Jesus