13º Salário agita a economia brasileira
Veja prazos, direitos e descontos para trabalhadores e aposentados receberem o benefício
- Data: 29/11/2024 09:11
- Alterado: 29/11/2024 09:11
- Autor: Redação
- Fonte: Agência Brasil
Crédito:José Cruz/Agência Brasil
O décimo terceiro salário, um dos mais relevantes benefícios trabalhistas no Brasil, tem sua primeira parcela com prazo de pagamento até esta sexta-feira, dia 29. A partir do dia 1º de dezembro, trabalhadores com registro formal começarão a receber a segunda parte do benefício, que deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), estima-se que esse adicional injetará aproximadamente R$ 321,4 bilhões na economia nacional em 2023. O valor médio recebido por cada trabalhador será em torno de R$ 3.096,78.
As datas mencionadas são aplicáveis exclusivamente aos trabalhadores em atividade. Para aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado mais uma vez este ano. A primeira parcela foi distribuída entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela foi paga entre os dias 24 de maio e 7 de junho.
Conforme estipulado pela Lei nº 4.090/1962, que estabelece o direito à gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Dessa forma, qualquer mês em que o trabalhador tenha exercido suas funções por no mínimo 15 dias é contabilizado como um mês completo para fins de cálculo da gratificação.
Adicionalmente, trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivos de saúde ou acidente mantêm o direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago juntamente com a rescisão contratual. No entanto, o direito é perdido em situações de demissão por justa causa.
O pagamento integral do décimo terceiro é reservado para aqueles que completaram um ano na mesma empresa. Empregados com menos tempo recebem proporcionalmente, sendo calculado na base de 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
A legislação ainda prevê que faltas não justificadas podem impactar negativamente no cálculo: caso um empregado falte mais de 15 dias sem justificativa em um mês, esse período não será considerado para o cálculo do benefício.
No tocante à tributação, é essencial que os trabalhadores estejam cientes dos descontos aplicáveis sobre o décimo terceiro salário. Incidem Imposto de Renda e contribuições previdenciárias sobre a segunda parcela do benefício. A primeira parcela é isenta desses descontos iniciais. As informações referentes à tributação do décimo terceiro devem ser declaradas na seção específica da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.