CIESP SBC discute sobre legalidade do TCFA Municipal

No nosso entendimento a taxa municipal é uma bitributação e todos sabemos que bitributação é proibida, em face de um único gerador, um único tributo deve ser lançado

  • Data: 17/04/2014 09:04
  • Alterado: 17/04/2014 09:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Souza Franco
CIESP SBC discute sobre legalidade do TCFA Municipal

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Em janeiro de 2014 a Prefeitura de São Bernardo do Campo enviou comunicado às empresas informando sobre a instituição do Cadastro Técnico Ambiental de Atividades (CTAA) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-SBC).

O comunicado dizia o seguinte: “O Cadastro Técnico Ambiental de Atividades – CTAA é o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, conforme Leis Federais nº 6.938/1981 e nº 10.165/2000 e Lei Estadual 14.626/2011.

 Quanto a TCFA-SBC vale a pena esclarecer que a sua instituição não implica em aumento de carga tributária, destinando-se, tão somente, a permitir a transferência, para o sistema ambiental municipal, de parte dos recursos arrecadados por meio da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, instituída pela Lei Federal nº 6.938/81.]”

No entanto, apesar de a Prefeitura afirmar que o TCFA não implicava em aumento de carga tributária, as empresas continuariam pagando a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, ao IBAMA.

“Essa questão gerou muitas dúvidas e as empresas começaram a procurar o nosso grupo de Meio Ambiente para receber mais esclarecimentos.”, explicou o Diretor do Grupo de Profissionais do Meio Ambiente do CIESP SBC, Luiz Roberto Tombolato.

Tendo em vista essa demanda das empresas, o CIESP SBC prontamente convidou representantes da Secretaria de Gestão Ambiental municipal para conversar e esclarecer sobre a taxa aos associados, mas infelizmente esse encontro acabou não ocorrendo.

Em função das diversas dúvidas geradas, o CIESP-SBC solicitou ao seu Departamento Jurídico esclarecimentos e também ajuda do Dr. Maurício Soares de Almeida Júnior para dar um melhor entendimento sobre o assunto.

Para o Dr. Maurício Soares de Almeida Júnior, especialista em Direito Administrativo e Processo Civil, a taxa é bitributação: “O Estado tem a obrigação e o direito de fiscalizar as empresas para que os recursos naturais sejam preservados para as gerações posteriores. Não é novidade a possibilidade do município e do Estado arrecadarem a taxa. A novidade é que São Bernardo do Campo está exigindo que as empresas que se enquadrem nessa condição façam o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades e saiam com o boleto na mão, com a obrigação de recolher a taxa. A Prefeitura lançou mão de um comunicado e lamentavelmente, ao invés de informar, acabou deixando mais dúvida ainda. O pagamento dessa taxa não isenta o pagamento do IBAMA. No nosso entendimento a taxa municipal é uma bitributação e todos sabemos que bitributação é proibida, em face de um único gerador, um único tributo deve ser lançado. O município de SBC tem direito de receber esse valor, mas não do contribuinte, a receita deve ser operacionalizada através de convênios com o Governo Federal e com o Governo Estadual. Existe convênio entre a CETESB e o IBAMA, onde o IBAMA se compromete a repassar 60% para a CETESB. Não se sabe por que motivos mas o município não consegue receber a parte que lhe cabe do repasse e esse é o grande problema. Mas existem meios de questionar a cobrança.”

Dr. José Roberto Silva, que é Procurador do Município aposentado e especialista em Direito Tributário e Direito Administrativo, também concorda que a taxa trata-se de bitributação e complementou: “A nossa carga tributária já é um exagero, existe uma infinidade de tributos e taxas, não tem cabimento termos mais uma.”

O prazo para a realização do Cadastro Técnico Ambiental já terminou, mas em virtude do anúncio da reunião com o CIESP SBC, o Secretário de Gestão Ambiental procurou o Dr. Maurício Soares e informou sobre a possibilidade de reabrir o prazo. Ainda sobre as dúvidas com relação a taxa bem como os prazos já encerrados de cadastramento, o Dr. Soares sugeriu às empresas que uma vez por semana entrem no site da Prefeitura para se informar sobre novidades na reabertura do cadastro, pelo link http://www.saobernardo.sp.gov.br/comuns2/pqt_container_novo2.asp?srcpg=tcfa&area=TCFA&tipo=Apresenta%E7%E3o&unidade=TCFA e, além disto, em parceria com a diretoria regional, ele está se prontificando a orientar individualmente os associados avaliando caso a caso, que acontecerá sob agendamento do CIESP-SBC.

Dr. Soares complementou: “Às vezes a gente não briga pelo centavo porque o brasileiro tem a cultura de que é mais fácil pagar, do que reagir. Se cada um brigar pelo seu direito o Estado será obrigado a respeitar. O Brasil precisa assimilar essa cultura do mundo desenvolvido. Não importa o valor, vamos discutir, vamos brigar pelo que é nosso de direito.”

O diretor titular do CIESP-SBC Hitoshi Hyodo encerrou a reunião agradecendo os esclarecimentos prestados pelos advogados Dr. Soares e Dr. Silva e manifestou aos presentes que o CIESP-SBC estará avaliando em sua diretoria sobre os encaminhamentos a serem dados e que continua a disposição do diálogo com a administração, pois apesar de todos os instrumentos legais de defesa existentes, como consignação de pagamento (pagamento em juízo), liminares ou ação coletiva, a melhor opção é o diálogo, que sempre esteve aberto na instituição que dirige.

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  • Data: 17/04/2014 09:04
  • Alterado:17/04/2014 09:04
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  • Fonte: Souza Franco









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